Admissão:

Todo o processo admissional deve ser realizado no mínimo 01 DIA ANTES do colaborador iniciar as atividades. Esse processo inclui:

Arquivo do Empregado:

Todos os documentos do empregado - tanto ativos, quanto demitidos - emitidos durante o contrato de trabalho devem ser arquivados de forma ORGANIZADA e de fácil acesso. Pode ser em pastas, ou envelopes, com a identificação do trabalhador POR FORA, contendo:

Os documentos que precisam estar no dossiê são:

Folha de Pagamento:

Tudo o que é pago ou descontado do empregado precisa constar na folha de pagamento mensal. Todos os descontos precisam ter autorização escrita do empregado. Faça a apuração do ponto mensalmente, de preferência até o dia 20 de cada mês. Envie os eventos para o cálculo da folha até o dia 30. O salário deve ser pago impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente, sujeito a MULTA. Observação: SÁBADO é dia útil.

Férias:

Após 12 meses de trabalho, o empregado faz jus ao período de 30 dias de férias. A empresa tem mais 11 meses para conceder as férias ao trabalhador. Caso o prazo de concessão não seja respeitado, a MULTA é o pagamento das férias em dobro. Para evitar esse problema, faça a programação das férias com antecedência. A FORTRESS envia MENSALMENTE a escala de férias dos empregados, indicando a DATA LIMITE para concessão. Fique atento! O aviso de férias ao empregado, deve ser concedido com no mínimo 30 dias de antecedência; O pagamento das férias deve ser realizado com no mínimo 02 dias de antecedência. A “venda” de 1/3 das férias é DIREITO do trabalhador, desde que solicitado até o término do período aquisitivo.

Saúde e Segurança do Trabalho:

É obrigatório que toda empresa tenha os programas de saúde e segurança do trabalho. Esses programas são desenvolvidos por empresas especializadas. Através desses programas são definidas as providências necessárias para tornar o ambiente seguro e saudável, além de definir os prazos para exames médicos periódicos dos empregados.

Rescisão:

TODA DEMISSÃO deve ser comunicada POR ESCRITO, independentemente se a iniciativa partiu da empresa ou do empregado. Se o empregado pedir demissão, solicite que seja redigida a CARTA MANUSCRITA no ato. Se a empresa decidir demitir, ANTES DE COMUNICAR AO EMPREGADO, envie a solicitação do aviso à FORTRESS. Nesse momento, iremos verificar se existem impedimentos à demissão, evitando multas e problemas na justiça do trabalho.

Solicitações dos empregados:

Qualquer solicitação do empregado que soe diferente, precisa ser analisada pela Fortress, para garantir que o contrato de trabalho seja respeitado. Exemplo disso seria:

Alterações ao Contrato de Trabalho:

Qualquer alteração ao contrato de trabalho precisa da ANUÊNCIA de ambas as partes. Alguns casos, precisam de ADITIVO ao contrato, portanto, devem ser comunicadas à Fortress antes da execução, para que sejam realizados todos os trâmites necessários, como emissão de ADITIVO para assinatura e envio ao e-social.